Na verdade, o que fica fora da cota de U$500 são bens "de uso pessoal". Na definição usada pela portaria, isso não inclui celulares e câmeras digitais, e sim roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene. E sobre os gadgets, oras? A menção sobre os aparelhos na portaria aparece da seguinte forma: "bens portáteis destinados a atividade profissionais a serem executadas durante a viagem". Se isso não basta, José Tostes Neto explicou melhor ao Estado de São Paulo:
O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no País sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. "O viajante tem de mostrar que precisou do equipamento enquanto estava no exterior." Notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno.
Ou seja, tudo indica que nem câmeras nem celulares entrarão na cota pessoal, isenta de impostos. A não ser que você seja muito bom mesmo de lábia para convencer o fiscal que o Droid X é uma ferramenta de trabalho, mesmo na Disney, a chance de pagar pelos aparelhos continua existindo. Mas, como lembrou o Pedro, 99,9% das pessoas prefere arriscar e não declarar nada, cruzando os dedos para não ser sorteada. Tudo indica que isso não mudará.
A grande mudança, segundo a portaria que pode ser lida aqui, é a diminuição de burocracias sobre bens que entram e saem do país. Como já havíamos dito, não será mais necessário fazer declaração de bens de valor antes de viajar – apenas a nota fiscal do aparelho deverá estar com o usuário. A proposta é diminuir as filas e tornar as alfândegas um lugar melhor, já que cada vez mais brasileiros vão e vem pelo mundo, sempre gastando muito dinheiro. Mas aí entra, de novo, a briga entre a malandragem e a investigação do fiscal aduaneiro. Como você não compra nota fiscal de tudo que compra (ou não vai lembrar de levar isso para a viagem), fica fácil dizer ao cara da Receita que este notebook, afinal, foi comprado no Brasil antes de viajar. No MercadoLivre. Como se resolverá o impasse? Haverá condenações injustas (de gente que efetivamente comprou aqui e esqueceu da nota) e contrabandistas light? A saber.
Amanhã, a Receita Federal publicará instrução normativa para esclarecer dúvidas. Fiquem atentos para mais novidades.
Por Leo Martins do site GIZMODO