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Qual é a hora de comprar um carro? Conheça mais sobre financiamentos fique por dentro!

Os financiamentos para compra de carros novos ou usados são realizados em diferentes bancos privados e públicos, por meio do crédito direto ao consumidor (CDC).
Para isso, as pessoas podem entrar em contato direto com os bancos, informando-se com um gerente como podem ser feitos os financiamentos. 
Os valores financiados e as prestações são negociados de acordo com o salário do comprador.
Assim, a negociação é realizada sem intermediação da loja (concessionária) que vende o veículo.
Também existem as opções de leasing, na qual o carro é alugado com opção de compra, e o consórcio, no qual o carro só é recebido quando a pessoa é sorteada.

Tipos de Financiamento 
Os financiamentos para compra de carros novos ou usados podem ser realizados em três modalidades: crédito direto ao consumidor (CDC), leasing e consórcio. 
  • Crédito Direto ao Consumidor (CDC) 
    Pelo CDC, o consumidor realiza um empréstimo em um banco para comprar o carro. O veículo fica de posse do comprador, mas não pode ser negociado (está alienado ao banco) até que sejam pagas todas as prestações.

    A pessoa pode fazer o contato diretamente com o banco, sem intermediação da loja vendedora do automóvel (concessionária).

    Dessa forma, pode negociar as taxas de juros que serão pagas. Elas são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações durante o pagamento das prestações. 

  • Leasing 
    Nessa opção, quem compra o carro é a chamada empresa de leasing (um banco que trabalha com este tipo de serviço), que aluga o veículo ao consumidor.

    Assim, o cliente paga pelo aluguel do carro, que fica no nome da empresa de leasing até o término das prestações, quando sem ter de pagar mais nenhuma prestação, o consumidor passa a ser o dono do carro.

    O contato com esses bancos pode ser feito sem intermediação da loja vendedora de veículos.

    Isso possibilita uma negociação direta em relação às taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações ao longo do período de pagamento. 

    Consórcio 
    Aqui o consumidor faz parte de um grupo formado por outros compradores, organizado por uma empresa de consórcio.

    O cliente paga as prestações, mas só recebe o veículo quando é sorteado (uma vez por mês é contemplada uma pessoa).

    Nessa situação, diferentemente do CDC e do leasing, as prestações sofrem alterações, ao longo do pagamento, de acordo com a valorização do automóvel que será adquirido.

    Os contratos de consórcio podem ser de dois, três ou cinco anos. É cobrada uma taxa de administração, referente aos serviços prestados pela empresa.

    Essa taxa, que é cobrada mensalmente, varia de acordo com a empresa. 

    Diferenças e semelhanças entre os tipos de financiamento 

  • Taxas de juros 
    Nas três opções, as taxas de juros são fixadas no momento da realização do contrato.

    Não há alterações durante o pagamento das prestações. 

    Obs.: no consórcio, a variação de preços das parcelas diz respeito a alterações no preço do automóvel, não nas taxas de juros. 

  • Outras taxas 
    No início do contrato, é cobrado do consumidor o imposto por operação financeira (IOF).

    O IOF é cobrado no CDC e no consórcio.

    O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida? 
    CDC - o banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o carro, que é leiloado.

    Esse valor é usado para pagar a quantia que faltava e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor. 

    Leasing - a empresa entra com uma ação judicial para tomar o carro do consumidor, que não recebe nenhuma parte do dinheiro que pagou. 

    Consórcio - o consumidor só pode receber o valor que pagou ao final do contrato. Ou seja, se o consórcio for de três anos, o comprador só será ressarcido depois desse período. 

    Atraso nas prestações 
    Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês: 

  • a multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida; 

  • os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida.

    Documentos necessários para realizar os financiamentos 
    - RG (Carteira de Identidade), original e cópia; 
    - CPF (Cadastro Pessoa Física), original e cópia; 
    - Comprovante de estado civil, original e cópia; 
    - Comprovante de rendimentos (holerite ou extratos bancários), original e cópia. 

    Fontes: 
    Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) 
    Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) 
    Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)

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